BOLSA ERASMUS

A Agência Nacional Erasmus + define, numa convenção financeira com a ESSSM, o número de bolsas a atribuir aos estudantes da instituição. Para além das bolsas de Erasmus externas, a ESSSM disponibiliza semestralmente em média 2 bolsas de Erasmus a nível interno com o intuito de incentivar os alunos à mobilidade.

As bolsas de Erasmus não são bolsas de estudo e não se destinam a cobrir as despesas dos estudos no estrangeiro. São bolsas que têm como objetivo auxiliar nas despesas extraordinárias decorrentes do período de estudos no estrangeiro.

Todos os estudantes selecionados para participar no Programa Erasmus têm que apresentar a sua candidatura a bolsa Erasmus nos prazos indicados pelo GRIC, a ser anunciados por edital.

IMPORTANTE:  os estudantes beneficiários de uma bolsa nacional (ex. bolsa de estudos) devem continuar a usufruir dessas ajudas em pleno durante o período de mobilidade.

O estudante terá que devolver a totalidade da Bolsa Erasmus atribuída se:

  • Desistir da mobilidade (sem razão fundamentada);
  • Não realizar nenhuma UC na Instituição de Acolhimento.

ATRIBUIÇÃO DE BOLSA ERASMUS

No caso de atribuição de Bolsa Erasmus, o valor correspondente a 80% do total será depositado através de transferência bancária na conta do estudante, de acordo com as regras impostas pela PROALV. Os restantes 20% serão depositados no final do período de mobilidade, após o cumprimento legal, por parte dos estudantes, de todas as disposições definidas no Programa Erasmus e da entrega dos documentos finais obrigatórios.

 

BOLSA SUPLEMENTAR ERASMUS DA AGÊNCIA NACIONAL

A Bolsa Suplementar Erasmus tem como objetivo auxiliar quantitativamente os estudantes com dificuldades socioeconómicas, dando-lhes as mesmas oportunidades de mobilidade que qualquer estudante do Ensino Superior, uma vez que se entende que as rezões de ordem financeira não devem ser uma barreira à mobilidade Erasmus.
As candidaturas a bolsa suplementar devem ser enviadas ao GRIC da ESSSM e podem ser efetuadas em qualquer altura do ano.