FAQ’s
1.º CICLO – CANDIDATURAS PELO REGIME GERAL
Pode candidatar-se através de um dos seguintes critérios:
- CRITÉRIO A1 – titulares de um curso de ensino secundário, conferente de qualificação profissional na mesma área de educação e formação (CNAEF) do CTeSP.
- CRITÉRIO A2 – titulares de um curso de ensino secundário, não conferente de qualificação profissional, ou conferente de qualificação profissional em área de educação e formação (CNAEF) diferente da do CTeSP.
- CRITÉRIO B1 – titulares de um curso de ensino superior.
- CRITÉRIO B2 – titulares de um curso de especialização tecnológica.
- CRITÉRIO C – candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
-
ESTUDANTE INTERNACIONAL – Para efeitos de candidatura, o estudante internacional é o estudante que não tem nacionalidade portuguesa. Não são abrangidos pelo estatuto:
– Nacionais de um Estado membro da União Europeia;
– Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de 2 (dois) anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
– Os que ingressem pelos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
– Os estudantes que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional;
As candidaturas são realizadas online através do site da Escola.
Pode candidatar-se por uma das seguintes formas:
- Regime Geral;
- Estudante Internacional;
- Concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior, destinados a:
- Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
- Titulares de Outros Cursos Superiores
- Maiores de 23 anos
- Titulares de um Diploma Técnico Superior Profissional
As candidaturas são realizadas online através do site da Escola.
O candidato deve fazer prova que “não apresenta deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”, através de declaração médica, emitida após a verificação da condição de APTO, na sequência de resposta a um questionário, publicado na Deliberação n.º 379/2022 de 25 de março.
Este documento só é necessário no ato da matrícula, em caso de colocação do candidato.
Os candidatos deverão satisfazer uma das seguintes condições para o acesso e ingresso:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ser titular de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional;
- Ter aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, em função da área de estudos do curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Poderão candidatar-se ao ingresso aos cursos de Licenciatura, através do Regime Geral, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- Ter aprovação num curso de ensino secundário estrangeiro, de acordo com a Deliberação nº 336/2010 de 11 de fevereiro;
- Fazer prova da capacidade para a frequência do ensino superior, exigida pela Escola;
- Satisfazer os pré-requisitos que constam do Grupo A – Comunicação Interpessoal, documentos a entregar somente no ato da matrícula, em caso de colocação do estudante;
- Ter realizado as provas de ingresso exigidas para cada curso, e, tenham tido nessas provas uma classificação igual ou superior a 95 pontos:
Enfermagem:
-
- 02 Biologia e Geologia OU
- 02 Biologia e Geologia & 07 Física e Química OU
- 02 Biologia e Geologia & 18 Português
Fisioterapia:
-
- 02 Biologia e Geologia OU
- 02 Biologia e Geologia & 07 Física e Química OU
- 02 Biologia e Geologia & 18 Português
Terapia Ocupacional:
-
- 02 Biologia e Geologia OU
- 02 Biologia e Geologia & 07 Física e Química OU
- 02 Biologia e Geologia & 18 Português
Para os restantes regimes deve consultar os respetivos editais.
O valor associado às propinas do curso TESP é de 150,00€ durante 11 mensalidades no 1º ano e 120,00€ durante 7 mensalidades no 2.º ano.
O valor associado às propinas dos cursos de Licenciatura é de 395,00€ durante 11 mensalidades.
Após publicação da lista definitiva, se o candidato ficar colocado no curso, deverá dirigir-se à ESSSM, nos dias estipulados para a matrícula (consultando o respetivo edital), e deve-se fazer acompanhar de todos os originais dos documentos submetidos no ato de candidatura, assim como do Pré-Requisito do Grupo A – Comunicação Interpessoal.
A prova de ingresso tem a validade de 3 anos, ou seja, o próprio ano mais 2.
A média do último candidato colocado nos cursos de Licenciatura varia entre 12 e 13 valores, contudo, estes valores são indexados à seriação do ano letivo.
1.º CICLO – CANDIDATURAS PELOS REGIMES ESPECIAIS
Para acesso a este regime, os candidatos devem ter aprovação nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas na ESSSM, conforme Regulamento n.º 325/2018 de 25 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série e divulgado na página da Internet da ESSSM, site.santamariasaude.pt.
Para aceder aos cursos de licenciatura da ESSSM, o candidato terá de ter completado 23 anos até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
Podem requerer o reingresso os estudantes que, cumulativamente:
- Tenham estado matriculados e inscritos na ESSSM no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido;
- Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Podem requerer a mudança de par instituição/curso os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso ministrado pela ESSSM ou noutra instituição de ensino superior e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso da ESSSM em que pretendem ingressar, para esse ano, através do regime geral de acesso;
- Tenham obtido, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESSSM, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham estado matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Os candidatos têm que ser titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
É condição de admissão às vagas para titulares de um diploma de técnico superior profissional de um dos cursos de licenciatura da ESSSM ser detentor de um diploma de técnico superior profissional da ESSSM.
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior emitido por uma autoridade competente (efetuada por prova documental ou exame escrito);
- Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
E que possuam as seguintes as seguintes condições de ingresso:
- A qualificação académica específica para ingresso;
- O conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- Satisfação dos pré-requisitos fixados para o curso no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
PÓS-LICENCIATURAS | PÓS-GRADUAÇÕES | CURSOS DE MESTRADO
As candidaturas são realizadas através da plataforma disponível no nosso site. A calendarização das ações é publicada no respetivo edital.
Para se candidatar a um cursos de Pós-Licenciatura e/ou curso de Mestrado deverá satisfazer, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
- Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
- Ser detentor do título profissional de Enfermeiro(a);
- Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro à data da candidatura do referido curso.
Poderá consultar essa informação no separador “Cursos” do nosso site (site.santamariasaude.pt).
De acordo com o Regulamento do Curso de Mestrado, artigo 13º, os estudantes deverão proceder à inscrição do tema do Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado, até 30 de setembro.
O estudante deverá preencher o Mod 190 a) (Formulário de Proposta) e o Mod 190 b) (Formulário de Inscrição) e entregá-los na Secretaria Pedagógica, devidamente preenchidos pelo próprio e respetivos Orientador e Coorientador (quando exista). Por sua vez, este serviço remeterá estes documentos, para o Coordenador de Curso e após a sua aprovação, ao Conselho Técnico Científico da ESSSM, para posterior aprovação. Regressando ao serviço da Secretaria Pedagógica os documentos serão arquivados em pasta própria.
Após concluído o Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado, o estudante deverá entregar à Secretaria Pedagógica, através de e-mail, este documento em formato digital e o Curriculum Vitae, acompanhados do Mod 195 (Declaração de Depósito), Mod 190c (Requerimento de Provas de Mestrado) e do Mod 190e (Parecer do Orientador), devidamente averbado. Por sua vez, a Secretaria Pedagógica procederá ao envio de toda a documentação ao Conselho Técnico Científico em formato digital (Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado, Curriculum Vitae, o Mod 190c e o Mod 190e), que após apreciação decidirá a sua aceitação para discussão pública.
A Secretaria Pedagógica deverá informar o estudante da decisão do Conselho Técnico Científico. Quando a decisão for favorável à discussão pública o estudante terá 2 semanas, a partir da data da decisão, para efetuar a entrega de 4 exemplares impressos (encadernação tipo livro) da versão final do Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado e 1 exemplar do Curriculum Vitae.
Posteriormente, a Secretaria Pedagógica efetuará o envio destes documentos (Curriculum Vitae e Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado) para o Orientador, Arguente e Presidente do Júri.
Os exemplares do Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado deverão ser remetidos para a biblioteca da escola, arguente, orientador e presidente do júri. A restante documentação deverá ser arquivada pela Secretaria Pedagógica em pasta própria.
Após a realização da prova pública, caso estes documentos mereçam retificações, as mesmas poderão ser efetuadas no prazo de 5 dias úteis, devendo estes ser entregues na Secretaria Pedagógica (1 exemplar em formato de papel e digital).
Segundo o Regulamento do Curso de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação, artigo 13º, a entrega do Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado só poderá ser prorrogada em casos de contingências excecionais e devidamente justificadas, devendo esta ser efetuada até ao último dia do terceiro semestre do curso.
O pedido de prorrogação deverá ser efetuado pelo estudante com o parecer do Professor orientador no fim do 3º semestre do Curso, por períodos de 6 meses. Este pedido deverá ser realizado no Mod 190d (Solicitação de Prorrogação) e entregue na Secretaria Pedagógica, que por sua vez enviará ao Conselho Técnico Científico (artigo 13º).
Durante o período de prorrogação da entrega do Relatório/ Projeto Inovador/ Dissertação de Mestrado, o estudante fica sujeito ao pagamento de propinas segundo o artigo 13º do Regulamento dos Cursos de Mestrado.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CURSOS
Poderá obter informação sobre os planos de estudo no separador do respetivo curso.
Com o Acordo de Bolonha foi criado um sistema de créditos que foi aplicado em todos os países do Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES), ou seja, o ECTS (European Credit Transfer System). O percurso académico de um estudante é adaptado para uma forma numérica que é legivel e tranferível em todo o Espaço Europeu de Ensino Superior (EEES). Com esta adaptação os estudantes e diplomados obtêm reconhecimento dos estudos e diplomas obtidos nos diversos países signatários do Acordo de Bolonha, facilitando assim a mobilidade dos estudantes e diplomados dentro do EEES e entre este e o resto do mundo.
Cada ECTS corresponde de 25 a 28 horas de trabalho, entre horas em contexto de sala de aula e horas de trabalho autónomo.
Para solicitar creditação de uma ou mais unidades curriculares já realizadas, necessita de se dirigir à Tesouraria/Secretaria Pedagógica, preencher o requerimento de pedido de creditação e apresentar os seguintes documentos:
- Conteúdos programáticos com ECTS e Horas das unidades curriculares
- Certificado de notas
- Plano de estudos do curso original
O pedido de creditação tem um custo associado que pode ser consultado na Tabela de Emolumento disponibilizado no site.
Para justificar uma falta, necessita entregar na Secretaria o requerimento de justificação de falta (disponível no MOODLE), juntamente com o atestado/declaração.
Para se inscrever na época especial de exames necessita de preencher o requerimento, enviar para a Tesouraria e efetuar o pagamento do emolumento (o custo associado que pode ser consultado na Tabela de Emolumento disponibilizado no site).
Para anular a sua matrícula necessita de preencher o requerimento junto da Tesouraria.
Para requerer o estatuto trabalhador-estudante, tem que enviar para a Secretaria Pedagógica a declaração da sua entidade patronal e o requerimento geral.
Os estudantes com estatuto trabalhador-estudante têm os seguintes direitos:
- O trabalhador-estudante a quem seja reconhecido o respetivo estatuto não está sujeito:
- A frequência de um número mínimo de unidades curriculares, nem a regime de prescrição ou que implique mudança de estabelecimento de ensino;
- A qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento escolar de frequência de um número mínimo de sessões letivas por unidade curricular
- A limitação do número de exames a realizar em época de recurso.
- Sem prejuízo da alínea b. do número anterior, o trabalhador-estudante não está isento da realização de atos de avaliação que sejam pré-condição para aprovação à unidade curricular, se existir e nos termos do que se encontra estabelecido no descritor da unidade curricular
- É ainda exceção ao disposto na alínea b. do número anterior as unidades curriculares de Ensino Clínico/Estágio. Neste âmbito, o trabalhador-estudante encontra-se sujeito às condicionantes impostas pelo Regulamento de Frequência, Avaliação, Transição e Precedência dos cursos ministrados da ESSSM e não poderá obter aprovação se não cumprir integralmente os objetivos previstos e as respetivas normas
- O trabalhador-estudante tem direito, na medida que seja admissível, e desde que esteja inscrito na unidade curricular durante o respetivo ano letivo, a requerer, em cada ano letivo, avaliação final em época especial a duas unidades curriculares anuais ou semestrais, para além dos previstos nas épocas normal e de recurso, com limite máximo de um exame por unidade curricular
- O trabalhador-estudante tem direito à escolha do horário escolar, de entre as possibilidades existentes, mas sempre com respeito pela capacidade máxima das turmas que o estudante prefere.
- O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos da ESSSM
- Nas unidades curriculares em que exista uma componente prática (aulas teórico-práticas e práticas laboratoriais) deve ser assegurado, sempre que possível, a mobilidade entre os grupos de estudantes, desde que obtida a concordância do docente.
O cartão de estudante da ESSSM é emitido pelo Banco Santander Totta e permitirá:
- Identificar-se como membro da comunidade académica da ESSSM
- Aceder a serviços internos que exigem as funcionalidades inteligentes a disponibilizar no cartão
- Aceder a outros serviços disponibilizados por entidades terceiras, em condições especiais
Para solicitar o seu cartão basta preencher o formulário disponibilizado no nosso site e seguir as restantes indicações.
Sim. Para efetuar a candidatura às Bolsas da DGES tem que realizar uma matricula no ensino superior, seja numa instituição Pública ou Privada.
Para mais informações consulte o site da DGES: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/informacoes?plid=373
ESTUDANTES INTERNACIONAIS
Sim, pode.
No ato de candidatura terá que submeter os comprovativos das suas habilitações e outros documentos, caso seja necessário a apresentação dos documentos originais, será contactado pela Secretaria Pedagógica.
Nestes casos não está abrangido pelo regime de Estudante Internacional, terá que ter o exame nacional exigido na ESSSM (Biologia e Geologia), ou ver se se enquadra noutro regime.
Só tem que prestar provas de conhecimento de língua portuguesa se for de um país cuja língua materna não seja o português.
O Gabinete de Relações Internacionais anuncia a abertura da época de candidaturas ao Programa Erasmus+ através do email institucional e do site da ESSSM.
Para além do Programa Erasmus+, os alunos podem realizar mobilidades no âmbito do Programa Bolsas Ibero-Americanas do Santander e da Associação de Universidades de Língua Portuguesa. A época de candidaturas a estes programas também será anunciada pelo GRIC.
Os alunos interessados em realizar um período de mobilidade na ESSSM devem contactar o Gabinete de Relações Internacionais da sua instituição para este estabelecer um protocolo de cooperação.
Após o estabelecimento do acordo de cooperação, o aluno deve ser nomeado pelo seu Gabinete de Relações Internacionais para uma mobilidade na ESSSM.
A ESSSM não tem residência para estudantes ou parcerias com agências imobiliárias. No entanto, podemos recomendar algumas plataformas de alojamento de modo a apoiar os alunos no processo de procura de alojamento.
ACESSO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Os dados de acesso ao Portal de Tesouraria são enviados via e-mail para o estudante após a matrícula no curso ser efetuada. Neste portal os estudantes têm acesso a todas as suas faturas/recibos durante o seu percurso académico.
Caso percam os dados de acesso, os estudantes têm que comunicar à Tesouraria e os mesmos serão recuperados e reenviados.
Se não encontra aqui resposta às suas questões, contacte-nos para comunicacao@santamariasaude.pt.