Capa Estudantes internacionais

Se quer vir estudar para a Europa, a Escola Superior de Saúde de Santa Maria está à sua espera. Pode apresentar a sua candidatura aos cursos de Licenciatura em Enfermagem, Fisioterapia ou Terapia Ocupacional através do Regime de Estudantes Internacionais.

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DOCUMENTOS

Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional


INÍCIO DO ANO LETIVO

Informação em breve.

VAGAS:

Informação em breve.

TAXA:

Informação em breve.

TESTEMUNHOS


CALENDARIZAÇÃO

Informação em breve.


QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente:

   – Não tenham nacionalidade portuguesa.

   – Sejam titulares de:

  1. Qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; ou
  2. Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

Não estão abrangidos pelo presente concurso:

– Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

– Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, a saber:

  1. O cônjuge de um cidadão da União;
  2. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
  3. O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
  4. O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea b).

– Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;

– Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

– Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.