MESTRADO EM ENFERMAGEM COMUNITÁRIA
ACREDITAÇÃO
Registo inicial: Brevemente disponível
Processo n.º Brevemente disponível
Acreditação pela A3ES: Brevemente disponível
APRESENTAÇÃO
O Mestrado em Enfermagem Comunitária resulta do consórcio estabelecido com a Escola Superior de Saúde de Santa Maria e tem a particularidade de dar resposta às mais recentes orientações da Ordem dos Enfermeiros no que se refere às competências específicas e comuns do Enfermeiro Especialista. Assim, este ciclo de estudos, para além de conferir o grau de Mestre, possibilita a aquisição de uma especialização profissional em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar ou na área de Saúde Comunitária e de Saúde Pública.
A ESESJC e ESSSM, têm larga experiência na formação de Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Comunitária e contam com um corpo docente qualificado, especializado e estável. A frequência deste Mestrado permite aos já Enfermeiros Especialistas em Enfermagem Comunitária a obtenção do grau de Mestre.
DATA DE INÍCIO
6 de março de 2025
AULAS
Brevemente disponível.
DESTINATÁRIOS
– Enfermeiros detentores do curso de Licenciatura em Enfermagem, com pelo menos dois anos de exercício profissional na área de Enfermagem.
VAGAS
13 vagas (Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública)
13 vagas (Área de Enfermagem de Saúde Familiar)
PARCERIAS

OBJETIVOS GERAIS
a) Demonstrar conhecimentos profundos nas áreas de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública ou de Enfermagem de Saúde Familiar, e de os desenvolver, com recurso à atividade de investigação, inovação e aprofundamento das suas competências profissionais
b) Compreender e resolver problemas em situações novas e em contextos multidisciplinares no exercício da atividade profissional especializada, nas áreas da Enfermagem Comunitária
c) Integrar conhecimentos especializados das áreas da Enfermagem Comunitária, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos, considerando as implicações e responsabilidades éticas e sociais associadas
d) Comunicar os seus conhecimentos, raciocínios e conclusões a eles subjacentes a especialistas e/ou não especialistas de forma clara e sem ambiguidades
e) Evidenciar competências que lhes permitam empreender uma aprendizagem autónoma ao longo da vida
f) Desenvolver competências no domínio da melhoria contínua da qualidade e de gestão dos cuidados
g) Desenvolver uma prática profissional ética e legal, agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional
ESTATUTO PROFISSIONAL
O Mestrado em Enfermagem Comunitária organiza-se a partir de um tronco comum que visa permitir o desenvolvimento das competências comuns do Enfermeiro Especialista e de Mestre, subdividindo-se depois em duas áreas emergentes e diferenciadas:
Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública
Enfermagem de Saúde Familiar
Na elaboração do Plano de Estudos foram considerados os regulamentos: de Competências Específicas do Enf. Especialista em Enf. Comunitária na área de Enf. de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enf. de Saúde Familiar (Regulamento n.º428/2018, de 16 de julho); Regulamento das Competências Comuns do Enf. Especialista (Regulamento nº140/2019, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série); Regulamento dos Padrões de Qualidade dos Cuidados Especializados em Enf. Comunitária e de Saúde Pública (Regulamento nº348/2015, de 19 de junho); competências de mestre (Decreto-Lei n.º65/2018, de 16 de agosto-Alteração do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
COORDENAÇÃO
Brevemente disponível.
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Brevemente disponível.
PLANO DE ESTUDOS



CORPO DOCENTE
Consulta aqui.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Propinas, Taxas e Emolumentos
Candidatura: 50,00€ (a devolver caso o curso não cumpra os requisitos de abertura)
Propina Mensal: 275,00€ (18 mensalidades) – Neste valor estão incluídas a matrícula e documentação final. O pagamento da primeira mensalidade é efetuado no ato da matrícula.
Desconto: 10% para antigos estudantes da ESSSM na propina mensal e 5% para os estudantes que exerçam a sua atividade em instituições parceiras da ESSSM (descontos não acumuláveis)
Nota: Em caso de desistência, não colocação ou condição de suplente, não serão devolvidas quaisquer importâncias já liquidadas. O valor da 1ª mensalidade só será devolvido no caso de não existir o número mínimo de inscritos fixado para a abertura do curso.