A venda de bolos e alimentos salgados vai ser proibida nos bares dos hospitais e centros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a partir de 30 de junho de 2018.
Alimentos como croquetes, rissóis, empadas e chamuças; produtos de pastelaria como natas, jesuítas, croissants ou bolas de Berlim; molhos como ketchup, mostarda ou maionese; snacks, guloseimas e refrigerantes, sejam “light” ou não, estão na lista de proibições.
Em alternativa, o despacho assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde sugere alimentos como leite, iogurtes, chás, sumos de fruta, saladas, sopas e pão de mistura. A água potável passa a ser disponibilizada gratuitamente.
Numa primeira fase, o Ministério da Saúde já tinha proibido a venda de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática nos hospitais, mas as restrições foram agora alargadas a bares, cafetarias e bufetes.
