PROVEDOR DO ESTUDANTE
Os interessados em recorrer ao Provedor do Estudante devem contactar através do seguinte endereço: provedordoestudante@santamariasaude.pt.

Nos termos art.º 25 da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, e do art.º 25.º dps Estatutos da Escola Superior de Saúde de Santa Maria, o Provedor do Estudante tem como função, sem poder de decisão, defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da Santa Maria Health School, gozando de independência no exercício das suas funções. Compete ao Provedor do Estudante:
a) Apreciar as queixas e reclamações que lhe sejam dirigidas pelos estudantes e emitir recomendações aos órgãos competentes, aos docentes e outros agentes e serviços da escola com vista à revogação, reforma ou conversão dos atos lesivos dos direitos dos estudantes e à melhoria dos serviços;
b) Emitir recomendações e fazer propostas de elaboração de novos regulamentos ou de alteração dos regulamentos em vigor, tendo em vista acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio da atividade pedagógica e da ação social escolar;
c) Emitir parecer sobre quaisquer matérias na sua esfera de atuação, quer por iniciativa própria, quer a solicitação do Conselho de Direção;
d) Contribuir para a elaboração e atualização do regulamento disciplinar dos estudantes e do código de conduta dos estudantes.