Considerando:
- Os últimos desenvolvimentos da pandemia e suas incidência na escola, com vários docentes e estudantes a testarem positivo;
- A preocupação que se vem sentindo, sobretudo por parte dos estudantes, muitos deles profissionais e em contacto diário com doentes Covid;
- O prejuízo para a manutenção das melhores condições de aprendizagem com esta intranquilidade;
O Conselho de Direção, ouvidos os órgãos e informada a Delegação de Saúde, determina:
- Dando cumprimento às imposições legais, as atividades letivas continuarão a funcionar em regime presencial.
- No entanto, os estudantes poderão optar por participar nas aulas presencialmente ou, em alternativa, videopresencialmente, bastando apenas apresentarem-se nas salas às horas previstas ou optando por se ligar às aulas através da plataforma zoom, às mesmas horas.
- O regime de faltas será flexibilizado e adaptado a cada situação concreta.
- As respetivas coordenações articularão com docentes e estudantes a operacionalização destas medidas.
- Todas as dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser colocados às coordenações dos cursos e, no caso da Formação Pós-Graduada, à respetiva coordenadora, que articularão com o CD tomadas de decisão excecionais, caso as situações o exijam.
Porto, 18 de Outubro de 2020