Considerando:
- A situação excecional decorrente da epidemia de Covid19;
- O facto de terem sido suspensos os estágios pelos órgãos de gestão de alguns hospitais;
- O perigo de a epidemia se estender expondo os estudantes ao contágio em locais de estágio;
- A necessidade de evitar que se criem situações discriminatórias entre os estudantes que realizam estágios;
O Conselho de Direção, ouvidos os restantes órgãos da escola, determina:
- A suspensão por duas semanas dos estágios/ensinos clínicos (até 20 de março), com reavaliação no termino dessa data.
- A monitorização permanente da situação por parte dos coordenadores de curso.
- A reavaliação desta medida dentro de 10 dias.
- A manutenção diária de informação para toda a comunidade académica sobre a situação epidémica e efeitos nas atividades da escola.
Porto, 9 de Março de 2020
O Conselho de Direção